A compra de ivermectina pela Prefeitura de Itajaí em 2020 voltou ao debate. Em nota, os advogados Diego Antônio da Silva e Gaspar Laus informaram que a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí julgou totalmente improcedentes os pedidos de uma ação envolvendo o ex-prefeito Volnei Morastoni, o então secretário de Saúde e outros servidores.
Segundo a defesa, a sentença afastou as acusações relacionadas à contratação e não reconheceu superfaturamento, direcionamento de contrato, conluio ou fraude. Os advogados afirmam também que os preços praticados estavam de acordo com os parâmetros regulatórios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na avaliação dos defensores, a decisão considerou o contexto de urgência vivido durante a pandemia, quando a administração buscava respostas para a crise sanitária. A nota sustenta que os agentes públicos atuaram de boa-fé e dentro da legalidade.
O comunicado é assinado por Diego Antônio da Silva, OAB/SC 34.955, e Gaspar Laus, OAB/SC 4.165. Os profissionais agradeceram a confiança de Morastoni e apresentaram o resultado como reconhecimento da regularidade da atuação administrativa.
A íntegra da sentença não foi disponibilizada no material encaminhado nem localizada na consulta realizada. Por isso, os fundamentos e o alcance da decisão são apresentados conforme o relato da defesa. Também não há confirmação sobre eventual recurso ou trânsito em julgado.
A discussão relatada trata da legalidade da compra pública e não deve ser confundida com comprovação de eficácia do medicamento contra a Covid-19.
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