A partir de outubro entra em vigor em Balneário Camboriú o cronograma oficial de transição para o uso do emissor público nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme prevê a Lei Complementar nº 214/2025.
A primeira etapa terá início em 1º de outubro, contemplando as empresas optantes pelo Simples Nacional. Em seguida, em 1º de novembro, será a vez das sociedades profissionais e autônomos de imposto fixo, como médicos, engenheiros, psicólogos, advogados e contadores. A última fase está marcada para 1º de janeiro de 2026, quando as demais empresas prestadoras de serviços passarão a emitir exclusivamente pelo emissor nacional.
A secretária da Fazenda, Magda Bez, destaca que o novo modelo representa um marco de modernização tributária para Balneário Camboriú. “Nosso município está se alinhando às melhorias já adotadas em âmbito nacional e esse sistema, que é de acesso gratuito, possibilitará que os contribuintes emitam suas notas diretamente em um portal unificado”, destacou.
A adesão ao emissor nacional também trará benefícios como a padronização de processos, maior integração entre órgãos federativos, simplificação no preenchimento de notas fiscais, redução de custos operacionais e otimização da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Empresas e profissionais que utilizam softwares próprios precisarão adaptar seus sistemas às novas interfaces e formatos definidos pelo Portal Nacional da NFS-e. A documentação técnica e as guias de integração estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.gov.br/nfse.
Para a prefeitura, a unificação da NFS-e é também um passo importante no atendimento ao contribuinte. Experiências de municípios que já adotaram o modelo indicam ganhos em agilidade, transparência e segurança, além da possibilidade de conexão a uma base única de informações fiscais em nível nacional.
Cronograma de migração para o Portal Nacional de NFS-e
1º de outubro de 2025: empresas optantes pelo Simples Nacional;
1º de novembro de 2025: sociedades profissionais (e autônomos) com imposto fixo, como médicos, psicólogos, engenheiros, advogados e contadores;
1º de janeiro de 2026: demais empresas prestadoras de serviços obrigadas à emissão de nota fiscal.